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16 de Junho de 2024

TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp

Publicado por COAD
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A negativa, pelo tribunal local, de julgar Agravo Regimental contra decisão que não admite a subida de Recurso Especial com fundamento em tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é do ministro Marco Buzzi.

Ao julgar reclamação ajuizada contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT), o ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tanto tese decidida em recurso repetitivo quanto outros temas, a parte deve recorrer por meio de Agravo em Recurso Especial e também por Agravo Regimental. Assim, o Agravo Regimental deve se restringir ao tema do repetitivo, enquanto o Agravo em Recurso Especial deve tratar das outras questões.

Erro grosseiro

Apesar de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do Agravo Regimental pelo TJ-DFT. Para o presidente do tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança. Segundo o TJ-DFT, a interposição desse agravo constituiria erro grosseiro e inescusável, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do STJ, deixar de ingressar com o Agravo Interno é que corresponderia a erro grosseiro. Agora, o TJ-DFT terá de dar seguimento e julgar o Agravo Regimental.

Processo: Rcl 15151

FONTE: STJ

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