jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TJ-ES concede guarda temporária de bebê a avós

Publicado por Última Instância
há 12 anos
0
0
0
Salvar

A Justiça do Espírito Santo determinou que um recém-nascido abandonado , deve ficar sob a guarda temporária dos avós maternos. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Colatina, Regina Lúcia de Souza Ferreira.

O bebê foi encontrado em um terreno baldio no bairro Maria das Graças, em Colatina, no dia 25 de setembro de 2011. Foi levado para um abrigo e recebeu o nome de Emanuel.

Segundo os autos do processo, após o laudo psicológico, ficou comprovado que a mãe do recém-nascido demonstrava traços de humor deprimido, com labilidade emocional, angústia e ansiedade moderadas, decorrentes da situação pela qual passava e agravadas pela autoculpabilização pelo ato que cometeu. Dessa forma, em sentença anterior, a genitora foi su...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-es-concede-guarda-temporaria-de-bebe-a-avos/2982463
Fale agora com um advogado online