jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

TJ estabelece regras para expedição de alvarás de solturas

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Em ato normativo conjunto nº 17, publicado na sexta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabeleceu regras para a expedição de alvarás de solturas durante os plantões judiciários.

A publicação estabelece que assim que for determinada, pelo juiz de plantão, a expedição de alvará de soltura, o cartório deverá expedi-lo eletronicamente, via Sistema Central de Mandados Alvará de Soltura, remetê-lo para assinatura do juiz plantonista e, após isso, enviar, via Sistema, à Central de Alvarás, respeitando-se o prazo máximo de 24 horas.

Todo auto de prisão em flagrante delito (APFD), recebido durante o plantão deverá ser obrigatoriamente distribuído no Sistema e-Jud pela Vara plantonista, a fim de viabilizar a eventual emissão eletrônica do alvará de soltura. Os magistrados que ainda não possuem certificado digital deverão providenciá-lo no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação do ato normativo.

Nesta segunda (15), o presidente do TJES publicou uma retificação no Ato que, em seu artigo 4º, informa que a nova regra para a expedição do alvará de soltura entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça vai providenciar o acesso digital a todas as Varas do Estado do Espírito Santo para todos os magistrados.

As regras seguem a Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de solturas e sobre a movimentação de presos no sistema carcerário, estabelecendo, em seu artº 1º, que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas.

Para o estabelecimento das regras, também foi considerada a importância da Segurança Penitenciária e as regras estabelecidas pela Central de Alvarás. O ato é assinado pelo Presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penal.

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1768
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-estabelece-regras-para-expedicao-de-alvaras-de-solturas/139479816
Fale agora com um advogado online