TJ/GO afasta responsabilidade cível de supermercado que recebeu cartão de crédito clonado
Acórdão consignou que consumidora não comprovou que estabelecimento foi omisso na concretização da fraude
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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que rejeitou pedido de indenização de consumidora contra supermercado que aceitou seu cartão de crédito clonado como pagamento de compras.
Caso – A consumidora Marilene de Souza teve seu cartão de crédito clonado e, posteriormente, utilizado para o pagamento de compras no "Supermercado Serve Box".
Em razão da fraude, a autora não conseguiu utilizar o cartão noutro estabelecimento, visto que o limite de crédito já havia sido consumido pelos falsários – a consumidora entrou em contato com a administradora de cartões e teve os gastos indevidos estornados do cartão.
Ainda assim ela ajuizou ação de reparação de danos contra o supermercado, pontuando que o supermercado foi negligente ao aceitar o cartão clonado, bem como em razão das humilhações que teria sofrido ao ter o cartão recusando quando, efetivamente, tentou fazer compras.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformada com a decisão, a consumidora recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pleiteando condenação por danos morais contra o estabelecimento comercial.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes entendeu que a sentença de primeira instância não deveria ser reformada, visto que o supermercado não contribuiu para a fraude perpetrada.
Jeová Sardinha de Moraes, adicionalmente, esclareceu que a consumidora não comprovou a omissão do estabelecimento: “De fato, não poderá a empresa responder por ato que não contribuiu para sua ocorrência”, concluiu.
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