jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

TJ/GO afasta responsabilidade cível de supermercado que recebeu cartão de crédito clonado

Acórdão consignou que consumidora não comprovou que estabelecimento foi omisso na concretização da fraude

Publicado por Gm M.
há 10 anos
7
0
2
Salvar

Reprodução

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que rejeitou pedido de indenização de consumidora contra supermercado que aceitou seu cartão de crédito clonado como pagamento de compras.

Caso – A consumidora Marilene de Souza teve seu cartão de crédito clonado e, posteriormente, utilizado para o pagamento de compras no "Supermercado Serve Box".

Em razão da fraude, a autora não conseguiu utilizar o cartão noutro estabelecimento, visto que o limite de crédito já havia sido consumido pelos falsários – a consumidora entrou em contato com a administradora de cartões e teve os gastos indevidos estornados do cartão.

Ainda assim ela ajuizou ação de reparação de danos contra o supermercado, pontuando que o supermercado foi negligente ao aceitar o cartão clonado, bem como em razão das humilhações que teria sofrido ao ter o cartão recusando quando, efetivamente, tentou fazer compras.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformada com a decisão, a consumidora recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pleiteando condenação por danos morais contra o estabelecimento comercial.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes entendeu que a sentença de primeira instância não deveria ser reformada, visto que o supermercado não contribuiu para a fraude perpetrada.

Jeová Sardinha de Moraes, adicionalmente, esclareceu que a consumidora não comprovou a omissão do estabelecimento: “De fato, não poderá a empresa responder por ato que não contribuiu para sua ocorrência”, concluiu.

Fato Notório

FONTE

  • Sobre o autorEmpresário
  • Publicações1158
  • Seguidores302
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações264
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-go-afasta-responsabilidade-civel-de-supermercado-que-recebeu-cartao-de-credito-clonado/134990614
Fale agora com um advogado online