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17 de Junho de 2024

TJ-MG absolve mulher que assinou união estável com avô de criação

Publicado por Consultor Jurídico
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Lavrar escritura pública de união estável com pessoa que não tinha total certeza do que estava assinando, mas que é plenamente sã, não configura crime.

Com esse argumento, a 8ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu uma mulher que assinou união estável com seu avô de criação. A ré era acusada de induzir o idoso com o objetivo de administrar os seus bens.

Segundo o desembargador Dirceu Walace Baroni, relator do caso, “não restou configurado tipo penal, uma vez que não há ...

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