TJ-MS - Empresas de Pequeno Porte devem pagar indenização nos Juizados
Na segunda-feira, dia 21 de julho, foi publicada a Instrução nº 14/2008, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, que dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte nos Juizados Especiais Cíveis pelas Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a instrução, a lei que isenta o pagamento de custas, taxas ou despesas para o acesso ao Juizado Especial,referiu-se às taxas judiciárias e não ao valor destinado ao custeio das despesas processuais de caráter indenizatório. E essas despesas de caráter indenizatório compreendem a diligência dos oficiais de justiça e avaliadores, remoção de bens e outros.
Assim, cabe às empresas de pequeno porte antecipar o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça e avaliadores, para o ressarcimento das despesas decorrentes do cumprimento dos mandados nos Juizados.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência e secretário do Conselho, José Eduardo Neder Meneghelli, o Plenário do Conselho de Supervisão, por entendimento unânime, entendeu que deve ser positivada uma instrução de modo a estender às empresas de pequeno porte a incidência da necessidade de recolher as despesas com oficiais de justiça, estabelecendo a mesma obrigação que existe em relação às microempresas, que já pagam tal indenização desde o ano de 2003, conforme instrução antes efetuada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais naquele ano.
Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional