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29 de Abril de 2024

TJ-MS - Saiba o que será discutido na sessão do Tribunal Pleno

Publicado por JurisWay
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Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno reúnem-se nesta quarta-feira (28) para mais uma sessão ordinária, em cuja pauta estão previstos julgamentos de 20 processos. Dentre esses, estão uma ação direta de inconstitucionalidade , dez mandados de segurança, um feito de embargos infringentes em embargos de declaração , um agravo regimental em cumprimento de sentença em mandado de segurança, um agravo regimental em embargos de declaração em ação rescisória, um agravo regimental em agravo regimental em mandado de segurança, um agravo regimental em mandado de segurança, um processo de embargos de declaração em mandado de segurança , um feito não especificado, um agravo regimental em agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança e um feito de embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Conheça um pouco dos temas que serão discutidos:

– Mandado de segurança impetrado por técnicos de tecnologia da informacao do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a alegação de que trabalham habitualmente em horário noturno e que, apesar disso, a autoridade tida como coatora, Governador do Estado de MS, não vem lhes pagando o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, previsto na Lei Estadual nº 1.102 /90 e regulamentada por meio do artigo 27 parágrafo único do Decreto nº 11.517 /2003. A PGJ opina pela denegação da ordem.

– Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual em face dos anexos I e II da Lei Complementar nº 4 , de 25 de julho de 1990, alterados pela Lei Complementar nº 44 , de 26 de janeiro de 2007, do município de Mundo Novo. Alega que a norma criou cargos de provimento em comissão que não são destinados à direção, chefia e assessoramento, em desconformidade com as regras estabelecidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal .

– Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, em substituição processual a V.L. da S., contra ato do Governador do Estado de MS e Secretaria de Estado de Saúde, município de Dourados e Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, em razão da inconsistência no fornecimento de medicamentos utilizados para o tratamento de Mal de Parkinson do idoso. A PGJ opina pela concessão da segurança.

– O.P.N. interpõe agravo regimental para que seja mantida a liminar reconsiderada na qual solicita a promoção para o posto hierarquicamente superior, qual seja, tenente-coronel, por ocasião da sua passagem para a reserva remunerada por contar com mais de 30 anos de serviços prestados à corporação.

– R.R.M.D. e outros impetram mandado de segurança contra ato do Governador do Estado de MS, com o objetivo de que seja implantada em sua folhas de pagamento a gratificação pelo exercício da função de advogado em 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, previsto no artigo 105 , III , alínea ''f'', da Lei nº 1.102 /90. A PGJ opina pela denegação da segurança.

Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

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