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2 de Maio de 2024

TJ oficia MP e Prefeitura de Torres para que avaliem responsabilização administrativa e cível de acusados na fraude do lixo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos
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Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (9/4), os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal determinaram que fosse oficiado ao Ministério Público e à Prefeitura de Torres para avaliação da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos acusados Fábio Fernando Dariva, Vinícius Cardoso e Gerson Luiz Bitelo. Eles são acusados de fraude em licitação e formação de cartel com relação aos serviços de coleta de lixo no município de Torres. Os réus foram presos preventivamente no mês de março e respondem a processo criminal.

Caso

Em março deste ano, o Ministério Público deflagrou uma operação conjunta com a Brigada Militar e o Ministério Público de Contas para desarticular um esquema de cartel na coleta de lixo organizado por um grupo de empresários no Rio Grande do Sul.

Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Novo Hamburgo, Porto Alegre, Tramandaí, Igrejinha, Canela, Torres, Santo Antonio da Patrulha, Alvorada, Taquara, Carlos Barbosa, Parai e Arroio do Meio.

De acordo com o MP, que coordenou a Operação Conexion, as investigações iniciaram-se a partir de denúncias da formação de cartel por empresas do ramo de coleta de lixo que prestam o serviço em diversos municípios gaúchos. Interceptações telefônicas teriam ajudado a desvendar o suposto esquema criminoso que consistiria em fraudar licitações dividindo o mercado de atuação, eliminando o caráter competitivo dos certames.

Decisão

Por unanimidade, os Desembargadores determinaram que seja noticiado ao MP de Torres e o Prefeito para que encaminhem avaliação à esfera cível competente do possível enquadramento dos atos investigados nos termos da Lei nº 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, conforme disposições expressas nos artigos e 19, da referida norma.

Medidas cautelares

Os acusados ingressaram com pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva. O relator do processo foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem. O magistrado afirmou que em que pese evidenciados materialidade e indícios de autoria, não se verifica, nas circunstâncias, a necessariedade, pressuposto maior da segregação cautelar.

Assim, foi determinado aos acusados que compareçam periodicamente em Juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. Também estão proibidos de se ausentarem da Comarca sem comunicar previamente o Juízo.

Foi determinado ainda que os acusados e as empresas das quais figurem como sócios, administradores ou responsáveis, estão proibidos temporariamente de efetuar novos contratos com o Poder público. Medida necessária e adequada a impedir a prática de novos ilícitos e garantir a ordem pública e econômica, afirmou o relator.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Rogério Gesta Leal e Newton Brasil de Leão.

Processo nº 70063992606

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