jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

TJ-PE: Vara da Infância concede guarda de criança em caso de adoção poliafetiva

12
0
1
Salvar

Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto.

A madrasta possui a guarda fática desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê.

Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento do infante.

Contudo, a mãe biológica manteve o convívio com o menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.

No entendimento do juiz Élio Braz, tanto a genitora, quanto a madrasta, possuem laços filiares com a criança e não se pode afirmar quem melhor desempenha a função materna. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu o magistrado.

Em decisão, o juiz também explica que o Direito de Família tem sido sabiamente conduzido através dos laços de afetividade que nascem a partir das relações humanas. É a afetividade a principal responsável pela constituição da família, seja ela de qual natureza for.

  • Publicações9072
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações857
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-pe-vara-da-infancia-concede-guarda-de-crianca-em-caso-de-adocao-poliafetiva/100359338
Fale agora com um advogado online