jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TJ proíbe culto em trens, mas exime Supervia de apreender objetos

0
0
1
Salvar

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio proibiu a realização de cultos e manifestações religiosas no interior de trens. A decisão, por unanimidade de votos dos desembargadores, publicada no dia 4 de setembro, atende, parcialmente, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2007.

A ação tramitou na 7ª Vara Empresarial da Capital, que julgou procedente o pedido do MP e determinou que a Supervia proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som e microfones. O Juízo também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a decisão não fosse acatada pelos passageiros, fixando multa diária de R$ 10 mil para a Supervia, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Segundo o Promotor Rodrigo Terra, que propôs a ação civil pública, a empresa recorreu junto à 12ª Câmara Cível do TJRJ, alegando que a apreensão dos instrumentos usados pelos religiosos poderia atrasar as viagens, prejudicando o serviço. Com a recente decisão, a proibição dos cultos foi mantida, mas a empresa não terá de recolher o material usado.

Rodrigo Terra criticou a supressão dessa exigência. “A concessionária deve se adequar à lei, e não o contrário. Se a Supervia não tem condições de oferecer ao usuário um transporte público de qualidade, ela não pode oferecer este serviço público essencial”, afirma. Ele lembra que a mesma situação já havia acontecido em relação à Barcas S/A, em 2007, e a concessionária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, no qual se comprometia, inclusive, a apreender materiais de culto.

A Justiça considerou, ainda, o pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando sobre a proibição dos cultos. A nova multa fixada para caso de descumprimento da decisão será de R$ 1 mil por dia, e a empresa tem 30 dias, a contar do dia 08/09, para cumprir a determinação judicial.

  • Publicações2588
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-proibe-culto-em-trens-mas-exime-supervia-de-apreender-objetos/1877319
Fale agora com um advogado online