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30 de Abril de 2024

TJ QUER SABER QUAIS PRESOS PODERÃO SER SOLTOS POR NOVA LEI

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Tribunal de Justiça ordenou aos juízes que revisem os 60 mil processos de presos provisórios no Estado de SP

Corregedoria acredita que de 5% a 10% podem deixar cadeia após fiança ou para cumprir medida restritiva

Os juízes criminais de São Paulo têm até o dia 27 deste mês para analisar os quase 60 mil processos de presos provisórios (que ainda não foram julgados) do Estado. Esse número representa 35% da massa carcerária paulista.

Na prática, isso quer dizer que parte desses presos poderá ser libertada nos próximos dias, conforme previsto na lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.

O reexame, determinado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e publicado no "Diário Oficial" de 27 de junho, ocorre justamente para que a nova lei seja cumprida.

"Não significa que todos os provisórios serão libertados. Só serão os beneficiados pela lei. De 90% a 95% deverão continuar presos", diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJ, Marcelo Matias Pereira.

Entre os beneficiados estão os acusados não reincidentes cujos crimes tenham penas de até quatro anos. Para Pereira, a medida não vai esvaziar as prisões porque "os juízes não costumavam converter em prisão preventiva os crimes de menor gravidade", aqueles em que não há violência contra a vítima.

Benefícios

Com as mudanças do código, quem cometeu um crime cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão poderá ficar solto cumprindo uma medida cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança.

Em São Paulo, um homem preso sob a acusação de portar um cartão de crédito roubado foi solto anteontem após assinar termo se comprometendo a não ir a bares e casas de prostituição. Réu primário, ele foi indiciado sob suspeita de receptação.

A medida leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.

Outras duas pessoas presas em flagrante por furto tiveram de pagar fiança para serem soltas, segundo a Defensoria Pública. Um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400.

Como nenhum dos dois tinha dinheiro – ambos eram pobres, segundo a Defensoria-, continuaram detidos.

Transcrito do Jornal “Folha de São Paulo” (06/07/2011)

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