TJ rejeita apelo do MP e absolve homem que furtou lata de graxa de R$ 15
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que aplicou o princípio da insignificância para absolver funcionário público acusado do furto de um litro de graxa, avaliado em R$ 15, praticado em setor de estradas e rodagens do município onde trabalha.
O Ministério Público local recorreu da decisão de primeiro grau ao argumento de que a insignificância não se aplica aos crimes praticados contra a administração pública, já que nestes casos, para além do interesse patrimonial, são afetadas também a moralidade e a probidade da administração estatal. A apelação foi rejeitada pelo órgão julgador.
O caso concreto, no entendimento do desembargador Volnei Tomazini, reveste-se de especial peculiaridade. Inicialmente, expôs, nota-se evidente desproporcionalidade entre o delito - furto de uma lata de graxa no valor de R$ 15 - e a pena prevista para a ação, reclusão de dois a 12 anos mais multa. Por fim, acrescentou, há o reconhecimento do baixo grau de lesividade do ato em si.
"Em que pese ter sido cometida contra a administração pública, a apropriação de um litro de graxa (…) por parte do réu, nas condições em que ocorreu, possui ínfima lesividade jurídica, de modo que se impõe ao caso a aplicação do princípio da insignificância, que, derivado do princípio da intervenção mínima, busca afastar da esfera penal condutas que não produzem dano efetivo ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora", concluiu o relator.
Segundo os autos, o funcionário admitiu ter levado o produto para casa com a finalidade de lubrificar a engrenagem de sua betoneira. Além disso, ainda no curso do processo, ele promoveu a restituição do bem furtado ao patrimônio municipal. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00009848720158240042).