jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

TJ-RJ condena prefeitura a indenizar professora agredida por aluno

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O poder público tem o dever de exercer vigilância e de proteger a todos que frequentam o ambiente escolar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que havia condenado o Município do Rio de Janeiro a pagar, a título de danos morais, R$ 25 mil a uma professora agredida por um aluno em plena sala de aula. Para o colegiado, a prefeitura responde de forma objetiva porque foi omissa.

O caso foi parar na 15ª Câmara em razão da regra do duplo grau de jurisdição para as causas que envolvem o poder público. O município alegou que não teve responsabilidade pelos danos físicos e psicológicos sofridos pela professora e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

A desembargadora Maria Regina...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rj-condena-prefeitura-a-indenizar-professora-agredida-por-aluno/258618083
Fale agora com um advogado online