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3 de Maio de 2024

TJ-RJ determina que seguradoras se submetam a contratos das partes originais

Publicado por Consultor Jurídico
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A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que as seguradoras devem se submeter às cláusulas compromissórias constantes dos contratos das partes originais do negócio.

O caso em questão trata de um contrato firmado entre uma fornecedora de equipamentos para uma usina termelétrica nacional, na qual as partes convencionaram submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral.

Ao entregar os itens encomendados, um dos maquinários apresentou uma falha com origem em um vício ...

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