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2 de Maio de 2024

TJ-RJ questiona suspensão da eleição para Órgão Especial

Publicado por Consultor Jurídico
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu eleição para o Órgão Especial da corte. A questão em análise envolve a aplicação do quinto constitucional — reserva de um quinto das vagas em tribunais para membros do Ministério Público e advogados — na composição do Órgão Especial da corte.

O TJ-RJ consultou o CNJ sobre a dúvida na interpretação da Resolução 16/2006 do Conselho. A norma prevê vagas dos representantes de advogados e integrantes do Ministério Público nos órgãos especiais dos tribunais. De acordo com a corte estadual, devido à divisão das vagas do quinto entre membros mais antigos e membros eleitos, duas das vagas por antiguidade estavam preenchidas por desembargadores advindos da advocacia e uma vaga por antiguidade precisava ser preenchida de imediato.

"Com efeito, ao proceder à análise da lista de antiguidade para provimento de vaga destinada ao chamado 'quinto constitucional’, verificou-se que o próximo desembargador a ser nomeado era oriundo da advocacia (indicado pela OAB-RJ) e não do Ministério Público", diz o TJ-RJ.

Segundo a corte fluminense, o CNJ teria extrapolado os limites da consulta e concluiu qu...

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