jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJ-RJ suspende lei que garante aposentadoria a militar expulso por ato ilícito

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Somente o governador do Rio de Janeiro pode regulamentar o regime jurídico de servidores estaduais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (22/10), concedeu liminar considerando inconstitucional e suspendendo os efeitos da Lei estadual 8.106/2018, que garante aposentadoria a policiais e bombeiros militares excluídos das corporações por conduta ilegal. A decisão atendeu a ações diretas de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro e do Ministério Público.

Segundo a desembargadora Nilza Bittar, relatora da ação, a lei é inconstitucional por ser de iniciativa parlamentar, violando uma ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações182
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rj-suspende-lei-que-garante-aposentadoria-a-militar-expulso-por-ato-ilicito/642024169
Fale agora com um advogado online