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30 de Abril de 2024

TJ-RS anula condenação baseada em denúncia equivocada

Publicado por Consultor Jurídico
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O reconhecimento de crime diferente do tipificado na denúncia leva à absolvição do acusado. Isso porque a segunda instância não deve dar nova definição jurídica a delito em virtude de circunstância ausente na acusação. Com base neste entendimento, previsto na Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem condenado por receptação de produto de crime — no caso, tênis falsificados .

Em recurso ao TJ-RS, a defesa invocou a aplicação da Súmula 453 e sustentou que a a conduta descrita nos autos viola, na verdade, a propriedade industrial, nos termos da Lei 9.279/1996, em seu artigo 190, inciso I. O dispositivo diz que é crime a compra e/ou venda de ‘‘produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte’’.

Para a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, relatora da apelação, ocorre no caso o chamado “concurso aparente de normas”. Como duas normas não podem incidir sobre um mesmo fato, e exis...

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