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17 de Maio de 2024

TJ/RS referenda necessidade de intimação pessoal do defensor público

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Tribunal proveu Agravo Interno promovido pelo defensor público Marcelo Dadalt

Porto Alegre (RS) A Defensoria Pública do Estado obteve junto ao Tribunal de Justiça provimento unânime de um Agravo Interno relacionado a arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença e da necessidade de intimação pessoal do defensor público. A matéria, conforme o defensor público Marcelo Dadalt, autor do recurso, envolve a necessidade de intimação pessoal do defensor com base no Art. nº 128 I, da Lei Complementar nº 80/1994.

Trata-se de locação, na qual o devedor, assistido da Defensoria Pública do Estado, havia sido condenado - fase de cumprimento da sentença - ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 500,00, em favor do patrono da exequente, sem que se tivesse procedido na intimação pessoal do defensor público, apenas com publicação pela imprensa oficial, relata Dadalt.

Conforme o defensor público, no agravo de instrumento, o relator não deu provimento, porque, no seu entender, o defensor havia sido intimado por meio de Nota de Expediente na imprensa oficial. Produzimos o agravo interno e foi provido, à unanimidade, reconhecendo a necessidade de intimação pessoal do defensor público, com a entrega dos autos em carga, destaca Dadalt.

De acordo com o Relatório do desembargador Paulo Sergio Scarparo, face a ausência de intimação pessoal, mostrar-se-ia descabida, por ora, a fixação de honorários para a fase de cumprimento de sentença. Participaram também do julgamento, realizado no último dia 15 de março, os desembargadores Março Aurélio dos Santos Caminha (presidente) e Ergio Roque Menine (vogal).

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Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

51. / 51.

imprensa@dpe.rs.gov.br

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