jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TJ-SC - Poder Executivo está autorizado a delegar serviços dos CFCs

Publicado por JurisWay
há 16 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Pleno, em matéria sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, declarou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 13.721/2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito. Entre os serviços, está a formação de condutores de veículos automotores. A lei prevê que os serviços sejam prestados sob o regime de permissão ou concessão. Além disso, a norma estipula que poderá haver um Centro de Formação de Condutores (CFC) em municípios com até 10 mil eleitores, e, para municípios com densidade eleitoral superior a 10 mil eleitores, poderá ser acrescida uma vaga para cada contingente adicional de 20 mil eleitores. Por unanimidade de votos, o objeto da ação – ajuizada pela Associação dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado de Santa Catarina (Autesc) – foi julgado improcedente. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sc-poder-executivo-esta-autorizado-a-delegar-servicos-dos-cfcs/91586
Fale agora com um advogado online