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16 de Junho de 2024

TJ-SP anula auto de infração por creditamento indevido de ICMS

Publicado por Consultor Jurídico
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É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

O entendimento, pacificado pela Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para anular auto de infração de ICMS por creditamento indevido.

A empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada ini...

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