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1 de Maio de 2024

TJ-SP anula lei estadual que previa remição da pena por meio de leitura

Publicado por Consultor Jurídico
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Viola a competência privativa da União a lei estadual que cria uma modalidade de remição da pena. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 16.648/2018, que institui nos presídios paulistas a possibilidade de remição da pena de presos que leiam ao menos um livro por mês.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa. A decisão no Órgão Especial se deu por unanimidade.

"Não se está a criticar o instituto da remição da pena pela leitura, mas a discutir se o ente federativo (Est...

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