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21 de Maio de 2024

TJ-SP cancela protesto de certidão de dívida ativa

Publicado por Consultor Jurídico
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Na discussão pela possibilidade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os contribuintes receberam mais uma boa notícia do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público, em decisão liminar, acolheu os fundamentos do cidadão, incluindo a inconstitucionalidade da lei, para cancelar o seu protesto.

Representado pelos advogados tributaristas Augusto Fauvel e Rodrigo Bruzon, o contribuinte entrou com ação na Vara da Fazenda Pública após ser protestado por não ter pago o IPVA. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi negada. Ele interpôs Agravo de Instrumento e, nesta quinta-feira (6/2), o TJ-SP mandou cancelar o protesto de débito da Certidão de Dívida Ativa. Em dezembro, o tribunal já havia decidido da mesma forma.

Muito se discutiu sobre a possibilidade, legalidade e constitucionalidade do protesto de CDA. Enquanto a Fazenda se defendia afirmando que Lei de Execução Fiscal não excluía o protesto, os advogados e contribuintes alegavam que o protesto era ilegal, porque não tinha previsão legal que o autorizasse. E a jurisprudência seguia esse ultimo entendimento.

Entretanto, enquanto as divergências aumentavam, a Lei 12.767/12 alterou o parágrafo único do artigo da Lei 9.492/97 e acabou com a falta de previsão legal, autorizando o protesto de certidão de dívida ativa pelo Fisco. A partir de então, a Fazenda ...

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