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3 de Maio de 2024

TJ-SP concede HC e permite que réu use roupa civil diante do júri

Publicado por Consultor Jurídico
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Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.

O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tup...

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