TJ-SP considera adolescente prostituta e inocenta estuprador
Em fevereiro de 2011, o fazendeiro foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentaram o fazendeiro G. B., de 79 anos, preso em flagrante estuprando uma adolescente de 13 anos em Pindorama, interior de SP, em 2011. A alegação para a absolvição é que a jovem era prostituta.
Em fevereiro de 2011, G. B. Foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama. Ao ser detido, alegou que havia pago pelo sexo.
Ficou comprovada a relação sexual apenas com a adolescente de 13 anos. As duas meninas alegaram que haviam saído para fazer programa, tendo recebido R$ 50 a mais velha e R$ 30 a mais nova. No entanto o réu foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e do estupro de vulnerável.
O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. (Fonte: Estadão)
Então quer dizer que a gente já pode legitimar a prostituição infantil? Mas de todas as perguntas que eu tenho vontade de fazer, a principal é: Senhores desembargadores, e se fosse a sua filha?