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5 de Maio de 2024

TJ-SP – Se for inviável a instauração de assembleia virtual, o mandato do síndico deve ser prorrogado.

Publicado por Jair Rabelo
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Fonte: blog DIREITO das COISAS.


TJ-SP – Se for inviável a instauração de assembleia virtual, o mandato do síndico deve ser prorrogado até que cessem as recomendações de isolamento.


Agravo de Instrumento nº 2060469-80.2020.8.26.0000.


Em razão das determinações das autoridades públicas para o afastamento de aglomerações por conta da pandemia causada pela disseminação da COVID-19, foi ajuizada ação declaratória para prorrogação do mandato do corpo diretivo de um condomínio.

Com mais de 750 unidades constantes deste condomínio, uma assembleia virtual não alcançaria o resultado útil, até mesmo pela ausência de tempo hábil para torná-la viável.

O juízo de primeira indeferiu o pedido liminar.

Em segunda instância, o TJ-SP, ao julgar o agravo de instrumento, deferiu a prorrogação dos mandatos até que cessem as recomendações de isolamento.

Para o enfrentamento da calamidade pública decorrente do coronavírus, foi instituído período de quarentena em todo o Estado, recomendando que

a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais (art. da Lei Federal nº 13.979/2020).

Segundo o TJ-SP, tal recomendação se estende ao âmbito dos condomínios, de modo que os condôminos também devem acatar as recomendações instituídas pelo Poder Público para evitar a propagação da doença, sendo de rigor evitar aglomerações nas áreas comuns.

A eleição do síndico é imprescindível para garantir a representatividade do condomínio perante os diversos órgãos do Poder Público, além dos bancos e demais prestadores de serviços, de modo que existe risco de dano grave a justificar o deferimento da prorrogação dos mandatos do atual corpo diretivo do condomínio, até que cessem as recomendações de isolamento emanadas do Poder Público em razão da pandemia da COVID-19.

leia na íntegra a decisao do TJ-SP ao final do post no blog DIREITO das COISAS.

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