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5 de Maio de 2024

TJAM garante afastamento de servidora do MPE para mandato sindical

A decisão do Pleno foi por maioria de votos.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu nesta terça-feira (02) o direito a uma servidora do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) de se licenciar para o exercício de mandato classista, com todas as vantagens do cargo. A decisão foi por maioria de votos, na sessão presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.

Após ter negado administrativamente o pedido pelo procurador-geral Francisco Cruz, a agente de serviço Silvânia da Silva Reis pediu judicialmente, por meio do Mandado de Segurança nº 0001555-50.2012.8.04-0000 (virtual), a licença remunerada para exercer o cargo de secretária geral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no período de 2012 a 2015.

Em sustentação oral, o advogado Rubenito Cardoso da Silva Júnior afirmou que sua cliente compõe a chapa de direção e citou julgamentos semelhantes do próprio TJAM (Câmaras Reunidas e 2ª Câmara Cível) ocorridos em 2012 e que concederam o direito de afastamento de servidores com remuneração para exercer cargos em sindicatos.

O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, negou o pedido. Mas o voto vencedor foi o do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que divergiu do relator e apresentou argumentos que convenceram a maioria dos magistrados presentes.

Pascarelli disse que "a Administração não pode obstar direito do servidor de se licenciar" e que a lei estabelece discricionariedade no sentido negativo, de que o administrador não pode autorizar a liberação de mais de cinco servidores para este tipo de atividade.

Os desembargadores João Mauro Bessa e Wellington José de Araújo foram os primeiros a acompanhar o voto divergente, mantendo posicionamento defendido como relatores dos julgamentos nas Câmaras. "Entendo que há violação ao direito líquido e certo da impetrante", afirmou Bessa.

Patrícia Ruon Stachon

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