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17 de Junho de 2024

TJDF nega recurso em ação contra ex-governador do DF

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Inquérito instaurado em 2003 no STJ contra o ex-governador Joaquim Domingos Roriz, Durval Barbosa, Laerte Bessa e outros começa a tramitar no TJDFT. Na última terça-feira, 16/3, o Conselho Especial negou recurso impetrado por um dos investigados, no qual se alega a questão do foro privilegiado. De 2003 a 2010 pouco se apurou das denúncias feitas pelo MPDFT no bojo do inquérito. Os vários recursos impetrados nos Tribunais Superiores e na Justiça Comum referem-se unicamente à definição de onde os autos deveriam tramitar.

Em 2003, o Inquérito 288 foi distribuído ao Superior Tribunal de Justiça, isso porque um dos acusados, o então governador do DF Joaquim Roriz, fazia jus ao foro privilegiado. Com a perda do cargo e em conseqüência do privilégio, os autos foram remetidos em 2006 ao TJDFT. Nessa época, no entanto, o advogado do deputado federal Laerte Bessa entrou com recurso alegando a competência do STF para o julgamento do feito, já que o acusado também faz jus a foro especial.

Em dezembro de 2007, decisão da Suprema Corte determinou o desmembramento dos autos em relação aos demais investigados, que redundou na baixa do processo para o TJDFT. O processo foi distribuído ao Conselho Especial do Tribunal, por conta do foro privilegiado do acusado, Durval Barbosa, então Secretário de Estado. Com a exoneração de Durval do cargo, o relator determinou que os autos sejam remetidos à 1ª Instância para prosseguimento.

No entanto, mais um recurso impetrado por Ernesto Calvet de Paiva Carvalho adiou a remessa. Com base no art. 84, § 1º do Código de Processo Penal, instituído pela Lei Distrital nº 10628/2002, a defesa alega que o STF deveria processar o feito, já que estaria prevento por ter analisado pedido cautelar no Inquérito 288. O pedido insurge-se também contra a decisão que determinou a descida do processo para o 1º Grau.

Os desembargadores do Conselho Especial negaram o recurso, à unanimidade. De acordo com o voto do relator, em 2005, o STF ao julgar as ADI 2797/DF e 2860/DF declarou a inconstitucionalidade da Lei 10628/2002, usada para fundamentar o novo pedido. Se não houver mais nenhuma brecha na Legislação Brasileira para mais um adiamento, os autos deverão começar a tramitar em uma Vara Criminal do TJDFT. O inquérito apura denúncias de uso da máquina administrativa para a reeleição de Joaquim Roriz em 2002, desvios de recursos públicos para fins eleitoreiros, entre outras.

Nº do processo: 2009002015724-6

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