TJDFT altera data de vencimento de custas judiciais
O TJDFT vai alterar a data de vencimento das guias de custas judicias. A medida é válida tem ínicio no dia 02 de janeiro de 2013. A partir de janeiro a data de vencimento das guias de custas judiciais será o dia de sua emissão, exceto nos casos em que a guia for emitida nos finais de semana ou nos feriados, quando o pagamento poderá ser feito no dia útil subsequente.
A iniciativa tem como objetivo evitar prejuízo aos jurisdicionados dessa forma, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão da guia. Se expirado o prazo de vencimento da guia, deverá ser emitida nova guia para pagamento, observando-se sempre os prazos recursais e os estabelecidos pelo Juízo.
Caso o usuário queira verificar o valor das custas a serem recolhidas antes da emissão da guia,poderá ser utilizada a opção CALCULADORA disponível no próprio sistema.