TJDFT confirma indenização de R$ 50 mil a filha por abandono afetivo
Desembargadores levaram em consideração que foram 7.749 dias e noites de ‘solidão’
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação por danos morais, arbitrada em R$ 50 mil, de um pai acusado de “abandono afetivo” de uma de suas filhas.
O homem terá de pagar a indenização à requerente que, de acordo com os autos do processo, só teve contato com o pai aos dois anos de idade e depois, bem mais tarde, só quando tinha 14 anos.
No julgamento do recurso, negado pela turma de seis membros do TJDF, só ficou vencida a relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima. E o relator do acórdão agora publicado, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, abriu a ementa do julgado citando um dos “Sermões” do Padre Antônio Vieira”.
A referência foi a seguinte: “A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece, e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo”.