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30 de Abril de 2024

TJDFT declara inconstitucionais artigos de lei que permitiam a transposição de carreiras sem concurso

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação reconhecendo a inconstitucionalidade dos artigos 31, 32, 33 e 34 da Lei Distrital n. 5.190, de 5/09/2013, que trata da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

Os artigos impugnados autorizavam que os servidores da carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal e Gestão Fazendária do Distrito Federal pudessem optar por integrar a carreira de Políticas Públicas sem a realização de concurso, além de estender o recebimento da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores públicos do Governo do Distrito Federal lotados em atividade de atendimento ao público da Secretaria de Estado de Fazenda.

A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que as normas impugnadas seriam formalmente inconstitucionais frente ao art. 71 § 1º inc. II da LODF e que, por tratarem de temas referentes ao provimento de cargos públicos e à remuneração de servidores públicos, seriam da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Defendeu que os artigos 31 e 32 da referida lei seriam materialmente inconstitucionais por permitirem a transposição funcional de servidores de uma carreira para outra, sem prévia aprovação em concurso público, em afronta ao art. 19, inc. II da LODF e, também, ao enunciado sumular nº 685/STF. Por fim, apontou a inconstitucionalidade material dos artigos 33 e 34, que estendem a Gratificação de Atendimento ao Público - GAP a uma categoria de servidores públicos sem autorização da lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária, em descompasso com os artigos 152 e 157 inc. I e II, ambos da LODF.

Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que os mencionados artigos eram materialmente inconstitucionais e, por maioria, decidiram pela inconstitucionalidade formal.

Processo: ADI 2013 00 2 029533-3

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