jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJDFT - DF é condenado a dar posse a professor aprovado fora do número de vagas do edital

0
0
0
Salvar
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente pedido do autor para determinou que o Distrito Federal o nomeasse para o cargo de professor de Educação Básica, carreira do magistério público, nível superior, na área de Música/Canto Popular, com carga horária de 40 horas.

O autor alegou que foi aprovado em 3º lugar no concurso público para provimento de uma vaga de professor de música, e que a vaga foi provida pela 2ª colocada, pois a primeira não quis tomar posse. Segundo o autor, durante a validade do concurso surgiram duas novas vagas para o cargo, mas foram preenchidas por contratados temporários, e assim, seu direito a posse teria sido violado.

O DF apresentou defesa na qual alegou que candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito a nomeação.

O magistrado registrou em sua decisão que: “... o autor se enquadra em um dos casos excepcionais acima destacados, pois o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital passa a ter direito subjetivo à nomeação se, durante a validade do certame por ele realizado, ocorrer a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. É exatamente o que ocorre no presente caso, pois novas vagas surgiram durante a validade do certame em virtude de aposentadoria de outros servidores e a administração, em vez de convocar aprovados em concurso ainda vigente, preferiu lançar mão de contratação temporária e precária para suprir necessidade de caráter notoriamente permanente”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo : 2014.01.1.114372-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios











  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-df-e-condenado-a-dar-posse-a-professor-aprovado-fora-do-numero-de-vagas-do-edital/296267554
Fale agora com um advogado online