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21 de Maio de 2024

TJDFT emite certidões de Nada Consta há três anos

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Serviço funciona normalmente durante o feriado forense

Em 2014, com a extinção do Cartório de Distribuição de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT passou a emitir gratuitamente, por meio da internet, as certidões judiciais de distribuição cíveis, criminais e especiais, conhecidas como certidões de "Nada Consta" ou certidões negativas. Os pedidos de certidões de "Nada Consta" podem ser feitos na página principal do TJDFT, no menu Cidadãos, localizado à direita, na opção Certidão Nada Consta.

A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. No site, o TJDFT disponibiliza ainda uma página com informações sobre a emissão da certidão e o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.

A Certidão Judicial de Distribuição - documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança - possui validade de 30 dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes a pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT - NUCER, situado no Fórum de Brasília, bloco A, ala B, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Ou, se preferir, o cidadão pode retirar a certidão em um posto Na Hora, graças a convênio do TJDFT com o GDF, desde que preencha os campos de número do CPF e nome, para as certidões cíveis e de falências e de recuperações judiciais; e CPF, nome e nome da mãe para as certidões criminais e especiais.

No caso de dúvidas, clique aqui e confira perguntas frequentes sobre a Certidão de Nada.

Para mais informação, acesse http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta .

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