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4 de Maio de 2024

TJDFT informa onde efetivar os depósitos judiciais durante a greve dos bancos

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por ACS - publicado em 09/10/2013 09:39

O TJDFT informa que, por meio da Portaria Conjunta 66 de 20 de setembro de 2013 - disponibilizada no dia 23 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, edição 181, páginas 7 e 8 -, autorizou o recolhimento dos depósitos judiciais, durante a greve bancária, somente nas instituições conveniadas da Caixa Econômica, do Banco do Brasil e do Banco de Brasília que mantiverem atendimento específico para esse fim.

Desse modo, o Banco de Brasília receberá os depósitos judiciais em agências de todas as circunscrições judiciárias, enquanto a Caixa Econômica e o Banco do Brasil prestarão esse atendimento exclusivamente nas respectivas agências localizadas no Fórum Milton Sebastião Barbosa, situado na Praça Municipal, lote 1, Bloco A, Brasília-DF.

Por fim, o Tribunal avisa que, em relação ao levantamento de alvará, o Banco de Brasília realizará o pagamento nas agências em que o depósito for efetuado, e o Banco do Brasil, na agência do Fórum Milton Sebastião Bar.









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