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4 de Maio de 2024

TJDFT - Justiça nega guarda de menores a pai que matou a esposa na frente do filho

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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Ao julgar ação de apelação interposta por genitor em face de sentença da 1ª Vara de Família do Gama, que deferiu a guarda definitiva de seus filhos a irmão unilateral dos menores, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso, privilegiando o melhor interesse dos menores.

De acordo com os autos, o apelante, preso pelo assassinato da mãe das crianças, sustentou que o irmão materno não possui condições de cuidar dos menores, haja vista o não atendimento adequado às necessidades destes. Alega ausência de prestação de contas dos bens deixados pela genitora, assim como da pensão por morte destinada aos menores - que estaria sendo utilizada pelo guardião em proveito próprio. Por fim, aponta a prática de alienação parental do guardião e do restante da família materna, ao desqualificarem a avó paterna junto aos menores. Entende que os filhos seriam mais bem assistidos na companhia da avó paterna ou de alguma das tias maternas, e por isso, busca modificar a guarda dos menores.

Os Desembargadores observam que o irmão materno detém a guarda de fato desde o falecimento da genitora e, segundo estudos realizados pelo Serviço Psicossocial, os menores estão adaptados e bem assistidos, assim como demonstram carinho e respeito pelo irmão guardião. Ademais, os menores estudam em escola particular, fazem curso de inglês e receberam acompanhamento psicológico, com o intuito de superar o trauma vivenciado com a perda trágica da mãe, fatos que demonstram a preocupação e a responsabilidade do irmão guardião com a educação e o futuro dos menores.

O Relator também afastou a hipótese de alienação parental, dado o fato de um dos filhos ter presenciado o assassinato da mãe pelo pai, o que, por si só, justifica a aversão dos menores em relação à família paterna, independente da opinião manifestada pelo guardião ou de outro membro da família materna.

Quanto ao patrimônio dos menores, os Desembargadores entenderam que este estava assegurado, lembrando a existência de determinação judicial para bloqueio das contas bancárias destes, cujos saldos correspondem ao valor obtido com a alienação do imóvel deixado pela genitora e ao depósito mensal de 10% da pensão por morte.

Assim, não havendo qualquer comprovação de negligência ou irresponsabilidade por parte do guardião, o Colegiado manteve a sentença impugnada, por entender priorizado o melhor interesse dos menores, uma vez que estão sendo bem assistidos pelo irmão. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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