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29 de Abril de 2024

TJES - Abandono afetivo: autorizada mudança de sobrenome

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos
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O juiz da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Cariacica determinou a retificação do nome de uma pessoa, para retirar o sobrenome do pai e substituir pelo sobrenome do avô paterno. O juiz aceitou a alegação do rapaz no sentido de que o uso do sobrenome lhe trazia desconforto e angústia, pois teria sido abandonado pelo seu genitor aos três anos de idade.

Ao entrar com a ação, o autor alegou, ainda, que nunca houve interesse por parte do genitor ou da família dele em manter contato, bem como em construir um laço afetivo. Após o falecimento da mãe, em 2006, ele teria recebido todo o apoio financeiro e afetivo por parte de sua avó materna. Todos os fatos alegados foram confirmados por testemunhas no processo.

De acordo com o entendimento do magistrado, o sobrenome representava uma carga emocional demasiadamente negativa para o requerente. Por outro lado, a mudança do sobrenome não traria prejuízo a terceiros nem à identificação da pessoa. O juiz destacou, ainda, que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento do autor.

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à retificação do sobrenome. “É cediço que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar. Somente o indivíduo é capaz de mensurar a satisfação ou constrangimento que o seu nome/sobrenome lhe causa, não sendo dado ao Estado/Juiz desconsiderar a esfera de subjetividade do jurisdicionado, o qual traz ao seu crivo angústias e infelicidades sofridas, buscando delas livrar-se”, concluiu o magistrado, ao determinar a retificação da certidão de nascimento do autor, com relação ao sobrenome.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo e AASP -http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=49822&tipo=N

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