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7 de Maio de 2024

TJGO mantém determinação para que o Estado pague licença-prêmio a professora aposentada

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto), mantendo a determinação para que seja paga licença-prêmio à servidora Anália Ceília Rodigues, no valor de R$ 4.483,00. Ademais, deu parcial provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado, a fim de aplicar juros e atualização monetária nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação conferida pela Lei 11.960/2009.

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