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30 de Abril de 2024

TJMA absolve desembargadores conforme princípio da proporcionalidade

Publicado por JurisWay
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 6, arquivar o processo administrativo disciplinar instaurado contra os desembargadores Jorge Rachid e Bayma Araújo, por procedimento incorreto em sessão, violando o dever do uso da linguagem polida e respeitosa durante sessão plenária ocorrida em 21 de outubro de 2009.

Ao votar pelo arquivamento, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, destacou que

as palavras utilizadas pelos investigados caracterizaram conduta repreensível no exercício do cargo, mediante o uso de linguagem desrespeitosa, tendo, assim, incidido em infração disciplinar tipificada como procedimento incorreto.

Quanto à pena aplicável ao caso, Gedeon ressaltou que, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional, a única pena adequada ao caso seria a de censura. No entanto, de acordo a Loman e a Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa penalidade não é aplicável a magistrados de 2º Grau, assim como também não é a pena de advertência, ambas consideradas leves.

O desembargador explicou ainda que, no caso de infração cometida por magistrados de 2º Grau, a pena mais leve, em tese, aplicável, seria a de remoção compulsória do órgão fracionário (câmara) do TJMA a que pertenceria o magistrado, o que não se refere aos autos analisados.

Quanto às penas graves previstas em lei, referentes a magistratura de 2º Grau - disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão, esta última somente em processo judicial - não são compatíveis com os fatos apurados, sendo desproporcionais e desarrazoadas em relação ao caso em questão.

Votação - Ao acompanharem o relator do processo, pelo arquivamento, os desembargadores lamentaram o fato ocorrido, mas ressaltaram não haver uma punição possível, diante do princípio da proporcionalidade da pena, lembrando, ainda, inúmeras passagens da Constituição Federal que inviabilizam a aplicação da pena imposta por lei, como o direito de resposta proporcional ao agravo.

A desembargadora Maria dos Remédios Buna se absteve de votar, por motivo de foro íntimo.

O resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar será comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Joelma Nascimento

Assessoria de Comunicação do TJMA

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