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6 de Maio de 2024

TJMA regulamenta Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para servidores

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, assinou Resolução (nº 59/2010) que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária- GAJ para os servidores do Judiciário, nos termos da Lei 9.326, sancionada pela governadora estadual e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010.

De acordo com o documento, somente servidores efetivos, não ocupantes de cargo em comissão, poderão optar pela gratificação mensal (GAJ) de 20% sobre o vencimento do cargo. A opção implicará obrigatoriedade da jornada de trabalho de oito horas diárias. O regime atual dos efetivos é de 6 horas ininterruptas.

O aumento da jornada de trabalho atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de dar mais agilidade e celeridade às demandas judiciais.

O diretor de Recursos Humanos, Aurino Rocha, informa que a GAJ será implantada gradualmente, condicionada à disponibilidade orçamentária e obedecendo aos limites de até dois terços em 2011, e até em 2012 o total do quadro, conforme cronograma estabelecido. (tabela em anexo)

A gratificação será concedida pelo presidente do TJ. Deferida a GAJ, o servidor terá o controle de freqüência adequado à nova jornada de trabalho. O magistrado, o chefe imediato ou o próprio servidor poderá solicitar, por inscrito, o cancelamento da gratificação. Exoneração ou vacância do cargo, licença e afastamento superior a 30 dias, e decisão judicial são algumas situações que podem resultar em perda da gratificação.

Concessão - Conforme as unidades descritas no cronograma, magistrados, no 1º grau, e chefes imediatos, no 2º grau, podem requerer a GAJ pelo endereço eletrônico dirrh@tjma.jus.br, anexando o requerimento com dados (matrícula, nome, lotação, jornada atual de trabalho) e declaração do servidor fazendo a opção pela gratificação mensal (modelo em anexo).

Andréa Colins

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 2106-9023/9024

:: Arquivos Disponíveis Declaração de Opção da GAJ Formulário de Inscrição de Servidores Resolução n.º 59/2010 - GAJ

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