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29 de Abril de 2024

TJMG confirma transferência de militar

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a supremacia do interesse público do Estado na remoção de militares por necessidade do serviço sobre o interesse privado de policial, ao dar provimento à apelação nº 1.0480.06.084753-4/001 interposta pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). A decisão reformou sentença que havia declarado a nulidade do ato administrativo de transferência de soldado da 1ª classe do 15º Batalhão de Polícia Militar de Patos de Minas para o município de Monte Carmelo.

Na ação, o policial alegou que a transferência o prejudicaria de concluir o curso de direito junto à Universidade de Patos de Minas. Em defesa do Estado, o Procurador Ricardo Viana argumentou que o ato não foi baseado em conduta arbitrária, mas em regra de antiguidade e na necessidade de aumentar o número de militares na região de Monte Carmelo em decorrências dos elevados índices de criminalidade.

Viana também afirmou que a decisão sobre movimentação de policial militar estaria subordinada ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública, devendo, neste caso, prestigiar a supremacia do interesse público na segurança em detrimento do interesse particular do autor de ficar próximo à Universidade em que estuda.

Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Edgard Penna Amorim declarou: “Verificando-se que a designação do militar para exercer as atividades em repartição situada em outro município se amparou na necessidade de recompor o efetivo naquele local (...), é de se julgar improcedente o pedido do servidor de permanecer na mesma lotação ou em local próximo para que pudesse concluir o curso superior em estabelecimento de ensino que indica, em virtude do princípio do interesse público sobre o privado."

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