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3 de Maio de 2024

TJMG extingue Ação Civil Pública com pedido de efeitos erga omnes

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu ação civil pública nº 0197079-32.2010.8.13.0702, sem resolução de mérito, reformando a sentença que havia julgado procedente pedido do Ministério Público Estadual e proibido o IEF de autorizar os pedidos de desoneração dos proprietários rurais de instituírem ou recomporem a área de reserva legal mediante doação de área localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária, com fulcro no art. 44 § 6º da lei 4771/65.

A decisão deu provimento a recurso de apelação interposto pelo estado de Minas Gerais, representado pelo Procurador Aurélio Passos Silva ao fundamento, de que a Ação Civil Pública era via inadequada para declaração de inconstitucionalidade da norma federal e que não havia ato concreto a ser combatido que dependesse da análise da questão prejudicial consubstanciada na declaração incidental, indispensável ao julgamento de um pedido principal. Nesse sentido, a 5ª Câmara Civel do TJMG ainda ressaltou no acórdão “ser inviável o controle difuso de constitucionalidade, em sede de ação civil pública, se tal redundar em declaração de inconstitucionalidade de ato normativo com efeitos erga omnes, visto que, na hipótese, a ação civil pública estaria funcionando, verdadeiramente, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI”.

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