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21 de Maio de 2024

TJMG extingue processo por ilegitimidade ativa

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“Lavrada a escritura pública de partilha, o espólio deixa de existir e a legitimidade ad causam para o ajuizamento de ação em que se pretende a restituição do ITCD passa a ser dos herdeiros.” Com essa posição, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e julgou extinto, sem julgamento do mérito, processo no qual um espólio buscava a restituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 0438336-88.2009.8.13.0443.

Em consonância com os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Thiago José Teixeira de Assis Coelho, ao decidir o relator, Desembargador Afrânio Vilela, pontuou: “In casu, o inventário foi realizado extrajudicialmente, consoante escritura pública de f. 21, lavrada em09/04/2009, sendo a presente demanda ajuizada em 26/06/2009, visando a restituição do ITCD-doação recolhido e m 07/04/2009 (f. 19/20).Contudo, embora o espólio tenha capacidade para ser parte, nos termos do art. 12, V, do CPC, essa capacidade processual perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a figura do espólio é extinta.

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