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2 de Junho de 2024

TJMG reconhece sucessão empresarial

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A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto a Juíza da 1ª Câmara Cível do o reconhecimento de sucessão empresarial de firma encerrada irregularmente, por outra empresa do mesmo ramo. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento nº 1.0145.11.039262-1/001.

Representando o Estado, o Procurador Tiago Maranduba Schroder demonstrou que as duas empresas pertencem à mesma família, possuem o mesmo objeto social, além do sócio gerente da antiga empresa trabalhar na nova.

Diante dos fatos e provas apresentadas pela AGE, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo declarou, “Havendo indícios de sucessão empresarial caracterizada pela exploração da mesma atividade econômica, instalação no mesmo ponto e a possível relação de parentesco entre o quadro societário de ambas as sociedades, o acolhimento do pedido de inclusão da sucessora no polo passivo de execução fiscal é medida que se impõe.”

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