TJMG reforma sentença de indenização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0701.08.230095-8/002 interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que o havia condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia de 2 salários mínimos. A condenação foi baseada no fato de a arma de fogo pela qual o disparo foi efetuado pertencer à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Em defesa do Estado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE), pelo Procurador Rogério Antonio Bernachi da Regional de Uberaba argumentou que não havia nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocasionado no menor que efetuara o disparo contra si com a arma da PMMG, que se encontrava sob a posse de seu pai, policial militar, em ambiente familiar.
Concordando com a AGE, o Desembargador Bitencourt Marcondes destacou que, “desse modo, é de se convir, malgrado a arma seja de propriedade do ente estadual, o dano foi oriundo da ação negligente, imprudente do pai, ao descuidar do seu dever pessoal de guarda com a arma e de proteção e cuidados com o filho menor, que encontrava sob sua responsabilidade no dia do ocorrido”.