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8 de Maio de 2024

TJMG revoga concessão de justiça gratuita

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de apelação nº 4275432-452007.8.13.0145 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra sentença que julgou improcedente impugnação à concessão de justiça gratuita à pessoa.

Em defesa do Estado, o Procurador Tiago Maranduba Schroder sustentou que o benefício só pode ser concedido aos que não têm condições financeiras em arcar com as custas processuais e os honorários, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, demonstrou a capacidade econômica do beneficiado, expondo que o mesmo é empresário e proprietário de veículos.

Diante das aprovas apresentadas pela AGE o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior, declarou: “Havendo provas de que o requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita é empresário e proprietário de veículos, fica desnaturado o espírito e o alcance da Lei 1.060/50, que vindica abranger aqueles que não reúnem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo próprio e de sua família.”

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