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2 de Maio de 2024

TJMS - Integrante do PCC tem apelação criminal negada

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram a apelação criminal nº 006977-52.2011.8.12.0021 interposta por H. A. da S., condenado a 16 anos de reclusão por homicídio doloso, na comarca de Três Lagoas.

Consta nos autos que em 18 de julho de 2011, por volta das 19h40, junto com um adolescente e um terceiro não identificado, H. A. da S. entrou na casa da vitima abruptamente, fez vários disparos com armas calibre 16 e 38 contra a vítima, impossibilitando qualquer reação de defesa, causando-lhe a morte.

De acordo com o processo, a vítima foi condenada pelo assassinato de dois integrantes da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo jurada de morte pelos demais integrantes do grupo. Assim, a motivação de H. A. da S. seria vingança, em razão de fazer parte da facção criminosa, além do fato de a vitima ser oposição ao PCC.

Mesmo havendo elementos probatórios nos autos que comprovam a participação do réu como um dos executores do homicídio, ele negou participação no crime. A defesa alega que o veredito é contrário a prova dos autos e busca anulação da sentença condenatória, além de uma nova sessão de julgamento.

Em primeiro grau, buscou-se a desqualificação da testemunha S. A. G., esposa da vítima, que estava na residência no momento do crime e reconheceu dois dos três indivíduos que entraram a sua casa. Houve ainda a afirmação de que H. A. da S. não teria condições nenhuma de atirar com uma espingarda, com a mão esquerda, sendo destro e estando com o braço direito fraturado em diversos lugares.

Depois de analisar o processo, o Des. Francisco Gerardo de Sousa, relator do caso, votou pelo improvimento da apelação. “Em razão do principio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no art. inciso XXXVIII, alínea c , da Constituição Federal, e constatada a inexistência do alegado error in judicando, deve ser mantida a

condenação, tal como decidido pelo Conselho de Sentença. É como voto”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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