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18 de Maio de 2024

TJMS mantém cassação de alvará de mototaxista

Publicado por Correio Forense
há 8 anos
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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por I. de S.M., contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada contra o Município de Dourados.

Alega que a pena de cassação do seu alvará de mototaxista, regulada pela Lei Municipal nº 2.152/97, é a mais severa das penas, não sendo razoável a aplicação ao caso concreto, pois trata-se de primeira falha cometida dentro da profissão.

Sustenta que foi provocado diversas vezes por seu colega de profissão, até não suportar mais os fatos e agredi-lo fisicamente, o que culminou no registro de ocorrência pela vítima. Ressalta que as provocações da vítima eram constantes, contudo tal fato sequer foi levado em consideração no processo administrativo.

Ao pedir a reforma da sentença, destaca, por fim, que a briga foi um fato isolado, e que a vítima contribuiu para a situação extrema, sendo desproporcional a pena aplicada.

Consta nos autos que, em julho de 2011, o apelante teria se envolvido em briga com um colega de trabalho, fato que ensejou a lavratura de um B.O. por parte da vítima. O autor aceitou a transação penal proposta e, na via administrativa, abriu-se o processo que resultou na cassação do alvará do apelante.

Como é cediço, os atos administrativos praticados por agentes públicos têm por atributo a presunção da legalidade e veracidade. Isso significa que tais atos se revestem de uma presunção relativa de legitimidade, que somente pode ser ilidida por prova em contrário.

Ao analisar os autos, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, verificou que a cassação do alvará para exercício da atividade de mototaxista foi realizada em observância aos preceitos legais e dentro dos parâmetros do processo administrativo, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento administrativo.

Frisou ainda que o apelante participou de todas as etapas do processo administrativo e, como bem destacado na sentença, a documentação demonstra a existência de processo administrativo com denúncia, respeito à ampla defesa e contraditório, com a oitiva do requerente, inclusive, e decisão emitida pela Comissão Disciplinar de Serviços de Mototáxi, após votação de seus membros.

De acordo com o desembargador, para destituir os fundamentos do procedimento administrativo, o recorrente deveria ter demonstrado que os fatos que autorizaram a cassação de seu alvará não condizem com a verdade, contudo não o fez. E como as provas contidas nos autos demonstram ter ocorrido o fato sobre o qual se baseia o processo, a decisão deve ser mantida.

Processo nº 0807202-62.2012.8.12.0002

Fonte: TJMS

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