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2 de Maio de 2024

TJMS paga mais de R$ 169 milhões em precatórios e RPV em 2015

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Entre janeiro e dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de MS, por meio de seu Vice-Presidente, Des. Paschoal Carmello Leandro, autorizou a expedição de 6.261 alvarás de pagamento referentes a precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), que totalizaram o pagamento de R$ 169.586.608,62, montante que inclui toda tributação e pagamento aos credores.
O precatório consiste em uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
A Constituição Federal estabelece que os pagamentos devidos pela fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, serão realizados por ordem cronológica de apresentação dos precatórios e que é proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esta finalidade.
Prevê também a obrigatoriedade da inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, sendo o pagamento realizado até o final do exercício seguinte.
Conforme o artigo 100, § 3º da CF, só não necessitam respeitar a ordem cronológica principal de pagamento as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários-mínimos para as dívidas da fazenda federal, as de 40 salários-mínimos para a fazenda estadual e distrital e 30 salários-mínimos para a fazenda municipal, exceto se lei estadual, distrital ou municipal dispuser o contrário. Na verdade, os pagamentos das dívidas de pequeno valor obedecem a ordem cronológica própria.
Em breve balanço sobre 2015, o Des. Paschoal Carmello Leandro disse que apesar de todas as dificuldades enfrentadas, o resultado foi muito positivo e isso se deve ao bom trabalho de toda a equipe que está à frente do precatório.
“Em 2016, vamos melhorar ainda mais, pois todo o setor passou por uma reestruturação e hoje estamos muito mais estruturados e acompanhando toda legislação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou.
Para o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ricardo Galbiati, a gestão implementada pelo Des. Paschoal Carmello Leandro foi decisiva para que, em breve, 10 municípios deixem o regime especial de precatórios e migrem para o regime orçamentário. Isso significa dizer que esses municípios já não possuem uma fila imensa em precatórios em atraso a serem pagos.
No regime orçamentário, os precatórios inscritos até 1º de julho serão pagos no ano seguinte de uma só vez e sem atraso, nos estritos termos da Constituição Federal.







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