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2 de Junho de 2024

TJPB entende que cabe ao STJ decidir competência de foro em ação envolvendo CBF e Treze

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir entre a Justiça Comum carioca ou paraibana a competência do foro para processar e julgar a ação principal envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Treze Futebol Clube, de Campina Grande. A decisão do órgão julgador ocorreu na manhã desta terça-feira (2), durante sessão ordinária, tendo a relatoria do feito (nº 001.2012.013061-0/001) o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

A Confederação aduziu, no recurso, que o foro competente para apreciar a ação seria o Poder Judiciário do Rio de Janeiro. “Existindo dúvida entre a competência de Tribunais de Justiça distintos, não cabe ao Juízo de Primeiro Grau no qual fora ajuizada a ação declarar a respectiva competência ou incompetência, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal”, afirmou o relator no voto.

Na oportunidade, o juiz convocado Ricardo Vital rejeitou, também, os embargados de declaração impetrado pela CBF contra o time paraibano, bem como multa de 1% sobre o valor da causa. “O magistrado não fica obrigado a manisfestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ter-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar a decisão”, disse.

A entidade máxima do futebol brasileiro alegou, nos embargados declaratórios, contradição e omissão, inclusive com atribuição dos efeitos modificativos do julgado, ficando uma vez mais prequestionado a violação aos artigos , § 5º, da Lei 10.671/2003; 2º II, da Lei 9.615/98 e artigo 217, I, da Constituição Federal.

Entenda o caso - No ano passado, o time do Rio Branco (AC), após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificado da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube ao certame.

Como ficou na quinta colocação da Série D, o time paraibano se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde foi indeferido. Sem saída, o Treze apelou para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato de 2012, na série C, no lugar do Rio Branco.

A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJPB, no agravo de instrumento (001.2012.011204-8/002). Para completar, uma série de recursos do Rio Branco e da CBF com o objetivo de derrubar a liminar de 1º Grau foram indeferidos tanto pelo TJPB como pelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No conflito positivo de competência instaurado pelo Treze Futebol Clube, envolvendo os juízos de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC) e da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína (TO), o ministro Marco Buzzi concedeu o pedido de liminar, para determinar o sobrestamento das ações judiciais, e designar o juízo da unidade de Campina Grande para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação do ministro-relator.

Gecom- Marcus Vinícius Leite

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