TJPB - Tribunal mantém condenação por porte ilegal de armas
Na manhã desta terça-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou Humberto Suassuna a dois anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo delito de porte de arma de fogo e munições, em desacordo com as determinações legais (art 12, da Lei 10. 826/03). A Apelação Criminal de nº 014.2010.001114-8/002 teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do órgão.
De acordo com o voto, o acusado alegou ausência de dolo e necessidade de defesa pessoal, tendo em vista a tentativa de homicídio que sofreu há cerca de 12 anos e o recebimento de constantes ameaças. Mas para o desembargador-relator, “o perigo atual de que fala o dispositivo do artigo 24 do Código Penal Brasileiro (CPB), é aquele concreto, atual ou iminente, não sendo suficiente o perigo genérico ou mesmo eventuais ameaças, não comprovadas”.
O desembargador Joás de Brito afirmou, ainda, que o delito está materialmente comprovado, conforme provas orais e circunstanciais colhidas, e ressaltou que trata-se de réu reincidente. “O fato de alegar a necessidade de defesa pessoal não autoriza o apelante a manter armas e munições sem a devida autorização legal”, disse.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba