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4 de Maio de 2024

TJPR: Mulher é autorizada, pela 11ª Câmara Cível do TJ, a alterar o seu prenome

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De acordo com a decisão, a autora conseguiu comprovar os constrangimentos que sofre em razão do prenome e, por isso, o TJ concedeu a retificação do registro civil para modificá-lo

Dizendo que o seu prenome estava causando-lhe inúmeros constrangimentos, C.A.C. ajuizou ação de retificação de registro civil para modificá-lo.

O magistrado de 1.º grau, julgando antecipadamente a lide, negou o pedido de retificação. Alegando cerceamento de defesa, a autora recorreu da sentença.

Preenchido o requisito do art. 57 da Lei 6.015/73 e verificados a excepcionalidade e a necessária motivação que justificam a alteração do prenome, a 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão de 1º grau, autorizando, assim, a retificação seu registro civil para que ela passe a se chamar Thaís.

Entre as considerações do relator do recurso, desembargador Fernando Wolff Bodziak, ressalta-se esta transcrição: "É de se destacar que os sentimentos são subjetivos, não cabendo à Justiça julgar se o nome é ou não feio e se deve ou não causar constrangimento à requerente. Considero que, inexistindo prejuízo a terceiros, o mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida".

Apelação Cível nº 852998-4

Fonte: Site do TJPR

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